PROJETO OAB CONCILIA – OAB PERUÍBE

Senhores advogados (as),

Conforme determinação da atual Diretoria, com intuito de facilitar os trabalhos e acelerar a rotina processual foi implantado na Comarca, o projeto OAB CONCILIA este já em atividade nas Comarcas de Pindamonhangaba , Amparo, Paraguaçu Paulista, Socorro e outras. O atual projeto visa celeridade e o fim da burocracia imposta pelo judiciário, os advogados nomeados pela assistência receberão os honorários de maneira regular, conforme pode ser verificado no passo a passo abaixo.

Ressalto que o projeto é amplo atendendo o Convênio e advocacia particular.

Atenciosamente,
Coordenadoria do Projeto OAB Concilia da 149ª Subseção de Peruíbe.

PASSO A PASSO DO PROJETO OAB CONCILIA

Parte interessada comparece à triagem da OAB e relata o problema;
Análise da viabilidade de composição pelo advogado da triagem¹, a qual se limita às questões cíveis, família e da infância/juventude que versarem sobre direitos patrimoniais disponíveis;
Indicação de advogado mediante nomeação¹;
Advogado nomeado analisa a causa e possibilidade de OAB Concilia¹;
Advogado nomeado Agendará na Subseção a data da Reunião¹;
Advogado nomeado Solicitará a expedição de Carta Convite, contendo como referência o assunto a ser tratado, para a outra parte com a data e informação para, se necessário, comparecer com três dias de antecedência com finalidade de realizar a triagem¹;
Após a entrega de Carta Convite pela subseção à parte solicitante, este se comprometerá a entregar à outra parte¹;
Designação de reunião conciliatória com prazo não superior a 30 (trinta) dias;

Obs.: Na Cidade de Pindamonhangaba/SP as Reuniões são agendadas na parte da tarde, por um funcionário responsável pelo agendamento, às segundas, quartas e sextas-feiras, com intervalo mínimo entre uma e outra, de 60min;

 

Data da Reunião comparecerão assistidos/partes e seus respectivos advogados, quando o caso;

a) Iniciam-se as conversas na sala reservada pela subseção para as Reuniões do OAB Concilia¹;

b) funcionário responsável digitará a Petição, que conterá o timbre do Projeto OAB Concilia¹;

c) Na petição haverá a indicação da Ação pretendida (igual inicial), com osapontamentos dos profissionais – advogados nomeados

– e claro, o consenso em que as partes chegaram¹;

d) Impressão da Ação pretendida, (advogado nomeado custeará a impressão), colhendo-se as assinaturas das partes e dos advogados, todos devem ser identificados na petição¹.

e) Petição recebe o Carimbo do Projeto OAB Concilia e deverá ser assinado pelo Presidente da Subseção ou da CAJ¹;

 

10°

 

Após todos os atos acima, o advogado nomeado responsável pela protocolização da Petição a realizará; (quando for processo digital, o advogado responsável fará a digitação e encaminhará via certificação digital)¹;

 

11°

 

Finalizado o Processo através do Projeto OAB Concilia, no foro competente, após a ordem de serviço conjunta que deu caráter de urgência para as petições decorrentes do projeto, as petições terão preferência, sendo realizados todos os documentos necessários, como certidões de honorários, certidões para cartórios de registros de pessoas naturais, ofícios para bancos, ofícios para empregadoras, dentre outros.