MARCOS DA COSTA ELOGIA RESOLUÇÃO DO CNMP QUE RESPEITA AS PRERROGATIVAS

A resolução aprovada na última terça-feira (28/8) pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), garantindo aos advogados o direito de ser recebido por promotores e procuradores de Justiça e procuradores da República, mesmo sem horário marcado previamente ou outra condição, foi elogiada pelo presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa.

O CNMP atende aos anseios legais da advocacia ao editar essa resolução que, mais do que valorizar o advogado, protege a cidadania, pois o respeito às prerrogativas advocatícias assegura o direito constitucional à ampla defesa. Além disso, a advocacia e o MP são igualmente essenciais à distribuição da Justiça”, afirmou Costa.

A resolução, proposta pelo conselheiro Fabiano Silveira, representante do Senado Federal no CNMP, prevê que o advogado não será recebido imediatamente apenas se houver motivo justificado, como a presença do MP em audiência judicial, caso em que será necessário agendamento.

Se houver urgência, sob risco de perecimento de direito, será assegurado o atendimento, mesmo que em regime de plantão. O descumprimento da resolução pode acarretar representação disciplinar por conduta incompatível ao membro do MP, segundo o regimento interno do CNMP.

O artigo 6º do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) define que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do MP, e o artigo 7º, em seu inciso VIII, assegura o direito ao advogado de “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”.

http://www.oabsp.org.br/noticias/2012/08/29/8195