Prezados advogados:
Comunicamos aos senhores advogados que no Convênio da Assistência Judiciária foi instituído o SERVIÇO PARA CONTROLE DE PAGAMENTO DAS CERTIDÕES REJEITADAS, TOTAL OU PARCIALMENTE, pela DENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, notadamente visando a constituição da prova documental para rebater essas rejeições.
Assim sendo, seguem as orientações para o procedimento dos senhores advogados conveniados em todos os casos de rejeições indevidas de certidões, seja por não pagamento ou por pagamento apenas parcial:
1) Elaboração de “Recurso/reclamação” por escrito do advogado conveniado, com endereçamento à “COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA” e protocolo perante esta Subseção;
2) Na peça de “recurso/reclamação”, o advogado deverá:
a) Identificar a indicação (nº do Ofício), o número do processo, a Vara, nome do beneficiário que representou, o nome da ação ajuizada;
b) Descrever o motivo da rejeição do pagamento ou do pagamento parcial e elencar as razões pelas quais entende ser injusta a recusa da Defensoria;
c) Requerer a remessa do “recurso/reclamação” à Comissão de Assistência Judiciária da Subseção de Peruíbe para verificação da procedência do mesmo, e após parecer da Presidência da Subseção, encaminhamento do processo administrativo à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para que esta efetive o pagamento devido, por Direito e Justiça;
d) Juntar cópias do ofício de indicação, da certidão recusada ou paga parcialmente e de outros documentos do processo necessários a comprovação das razões alegadas como injusta recusa da Defensoria.
O “recurso/reclamação” será protocolado nesta Subseção, recebendo número de protocolo e autuado como “processo administrativo; remetido à Comissão de Assistência Judiciária local, esta verificará a regularidade e procedência do mesmo, sendo então encaminhada ao Presidente da Subseção, que corroborará, ou não, a decisão prolatada pela Comissão – CAJ.
O processo administrativo será então remetido, em arquivo eletrônico, à Coordenadoria Geral de Administração da Defensoria Pública.
Esperamos, com a instituição deste procedimento, reduzir o prejuízo que os advogados conveniados vêm sofrendo com as injustas rejeições de pagamento das certidões pela Defensoria Pública.
Atenciosamente,
CAJ/PERUÍBE