Suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais

PROTOCOLO NO 21.852/2015 — O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça no contexto do Plano 100% Digital, objeto do Comunicado no 461/2015, diante da necessidade de capacitação dos funcionários para utilização do sistema para o processamento eletrónico, o que se mostra inviável com o curso normal dos serviços cartorários, autorizou para as Unidades a seguir relacionadas, a suspensão do atendimento ao público e prazos processuais nos períodos mencionados.

Serão mantidas a recepção de petições por meio de protocolo integrado, a protocolização de casos urgentes, a realização das audiências já designadas, o atendimento de casos urgentes, ai incluidos os novos processos, bem como a expedição de guias de levantamento e certidões de honorários, em cumprimento de despachos, decisões e sentenças proferidos antes do inicio da suspensão do atendimento ao público. Pede-se a compreensão dos Srs. Promotores, Defensores, Procuradores, Advogados e Jurisdicionados.

 

 

 

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