Suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais das Comarcas de Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Itariri, Mongaguá e Peruíbe, no período de 03 a 14 de junho de 2013

20/05/2013 – BERTIOGA, CUBATÃO, GUARUJÁ, ITANHÁEM, ITARIRI, MONGAGUÁ E PERUÍBE

PROCESSO Nº 88.573/2012 – BERTIOGA, CUBATÃO, GUARUJÁ, ITANHÁEM, ITARIRI, MONGAGUÁ E PERUÍBE – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 15/05/2013, no contexto do Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento – PUMA, objeto do Comunicado nº 85/2012, diante da ecessidade de capacitação dos funcionários para utilização do novo sistema, o que se mostra inviável com o curso normal dos serviços cartorários, autorizou a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais das Comarcas de Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Itariri, Mongaguá e Peruíbe, no período de 03 a 14 de junho de 2013. Serão mantidas a recepção de petições por meio de protocolo integrado, a protocolização de casos urgentes, a realização das audiências já designadas, o atendimento de casos urgentes, aí incluídos os novos processos, bem como a expedição de guias de levantamento e certidões de honorários, em cumprimento de despachos, decisões e sentenças proferidos antes do início da suspensão do atendimento ao público. Pede-se a compreensão dos Srs. Promotores, Defensores, Procuradores, dvogados e Jurisdicionados.

(Disponibilizado no DJE de 20/5/2013, Caderno Adminsitrativo, página 1)