O Escritório Compartilhado é composto de sala para uso individual, com recurso de informática (computador com acesso a internet e impressora compartilhada).
Agendamentos através dos telefones 3455-3030 e 3455-3320
REGRAS DE UTILIZAÇÃO
1- FINALIDADE: Disponibilizar sala para uso profissional do Advogado inscrito, de forma a Dar condições de iniciar e fixar-se no exercício da atividade, bem como do colega em trânsito ou que esteja temporariamente sem escritório próprio.
2- FACILIDADES: O Escritório Compartilhado é composto de sala para uso individual, com acesso a recursos de comunicação, oferecendo toda a infraestrutura de apoio ao Advogado, tais como computadores, impressoras e scanners.
3- QUEM PODE USAR: Podem fazer uso do Escritório Compartilhado, desde que existam vagas disponíveis e com prévio agendamento, os Advogados inscritos regularmente nos quadros da OAB/SP.
§1º Cada advogado terá direito ao uso do Escritório Compartilhado por até 4 horas mensais, ao custo de R$ 5,00 por cada 30 minutos, não se cumulando para período posterior eventuais horas não usadas, e sempre de acordo com a disponibilidade de vagas;
4- QUANDO UTILIZAR: O Advogado deve previamente contatar a Casa da Advocacia verificando a disponibilidade de sala, dia e horário e então, se for o caso, registrar seu agendamento. Posteriormente, o Advogado deve informar ao seu cliente o dia, a hora e o endereço para atendimento.
VEDAÇÕES AO ADVOGADO:
a) Fornecer o telefone do Escritório Compartilhado ao seu cliente;
b) Incluir em qualquer documento (petições, procurações, cartão de visita, etc.) o endereço e/ou os telefones da OAB/Peruíbe como sendo seu endereço profissional ou de correspondência ou de contato.
c) Utilizar o Escritório Compartilhado para receber qualquer tipo de correspondência dirigida ao Advogado ou aos seus clientes seja por meio dos correios, de clientes ou de terceiros.
Eventuais correspondências serão recusadas e devolvidas aos correios ou ao portador.
d) Deixar documentos e/ou objetos na Secretaria do Escritório Compartilhado, seja para guarda ou entrega a terceiros.
e) Utilizar a logomarca da OAB/SP ou da OAB/Peruíbe em qualquer documento de seu uso.
5- COMO AGENDAR: o agendamento dos advogados já cadastrados deverá ser feito de acordo com as seguintes regras:
a) O agendamento só poderá ser efetivado pelo próprio Advogado, pessoalmente, por telefone ou por e-mail, e se forem satisfeitas as seguintes condições:
1- Se houver disponibilidade de sala na data e hora desejada.
2- Dentro do horário de funcionamento do Escritório Compartilhado, que será das 09h às 17h.
3- Se o Advogado estiver em dia com todas suas obrigações com a OAB/SP.
4- O agendamento deverá ser feito com antecedência máxima de 02 dias da data desejada para utilização do Escritório Compartilhado.
b) Será permitido o registro de fila de espera, cabendo ao Advogado verificar junto a secretaria do Escritório Compartilhado se houve desistência de reserva.
c) A desistência da reserva e o cancelamento do agendamento devem ser comunicados previamente ao Escritório Compartilhado, sob pena de proibição ao uso pelo prazo de 30 dias.
6- COMO UTILIZAR: O Advogado deve apresentar-se e orientar seu cliente a chegar ao endereço do Escritório Compartilhado com 10 minutos de antecedência.
7- DISPOSIÇÕES GERAIS: As disposições constantes deste regulamento entram em vigor a partir da inauguração do serviço e os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da OAB/Peruíbe.
DIRETORIA DA 149ª SUBSEÇÃO DE PERUIBE