PLANTÃO ESPECIAL RECESSO DE FINAL DE ANO

COMUNICADO CONJUNTO Nº 2340/2016
(Processo nº 2012/012872)
COM ALTERAÇÕES

PLANTÃO ESPECIAL RECESSO DE FINAL DE ANO

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça,

CONSIDERANDO o período do Plantão Especial (Recesso de Final de Ano), de 20 de dezembro de 2016 a 06 de janeiro de 2017, bem como o Plantão Ordinário nos dias 07 e 08 de janeiro de 2017,

CONSIDERANDO as intervenções técnicas (atualizações, migrações, instalações. expurgos, desligamentos, configurações e ajustes) que serão realizadas nos bancos de dados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pela Área da Tecnologia da Informação, no período de 02 a 08 de janeiro de 2017,

CONSIDERANDO, ainda, que essas intervenções técnicas visam à melhoria da realização das atividades pelos usuários internos e maior eficiência na prestação dos serviços aos usuários externos,

COMUNICAM aos Juízes de Direito, Coordenadores, Supervisores, Chefes e demais funcionários, bem como representantes do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e público em geral, em relação ao Plantão de  Primeira e Segunda Instâncias, que:
1) No período de 20 de dezembro de 2016 a 08 de janeiro de 2017:

a. Todos os processos e petições deverão ser físicos (em papel), não se admitindo processamento ou peticionamento eletrônico (inicial e intermediário);
b. O ambiente de mensageria (e-mail) estará disponível das 09h às 18h, podendo fora deste período  haver paralisações ou instabilidades;
c. O acesso à internet estará disponível somente nos prédios em que houver Plantão Judiciário, bem como nos autorizados previamente pela Presidência;

2) Nos dias 07 e 08 de janeiro de 2017 DEVERÃO SER APLICADAS as regras dos PROCEDIMENTOS do Plantão Especial (Recesso de Final de Ano) e mantidas as regras de convocação do Plantão Ordinário.  O plantão cível na Capital será realizado no Palácio da Justiça, Praça da Sé, s/nº;

3) Das 00h (zero hora) do dia 02 à 00h (zero hora) do dia 09 de janeiro de 2017 ESTARÃO INDISPONÍVEIS:
a. Os Sistemas de Automação Judicial – SAJ-PG e SAJ-SG;
b. A consulta processual (Processos físicos e digitais);
c. A consulta ao Diário da Justiça Eletrônico (DJE);
d. A solicitação e emissão de certidão de distribuição (online e presencial);
e. A conferência de documento digital (Deverá ser realizada via telefone ou e-mail institucional);

4) No período referido no item anterior, para o envio de documentos elaborados no Plantão via e-mail, para cumprimento, recomenda-se a utilização da assinatura digital do e-mail;

5) Os documentos de consulta, passo a passo e os modelos institucionais para utilização no período de 02 a 09 de janeiro de 2017 pelas equipes de Plantão estarão disponíveis para download na área direcionada ao público interno, no Portal do TJSP;

6) No período em que o sistema SAJ-PG estiver disponível, na hipótese de conversão do flagrante em prisão preventiva deve ser elaborado mandado de prisão pela equipe do plantão, conforme Comunicado CG nº7672016, sendo vedada a utilização de despacho-mandado;

7) Todos os usuários que possuírem Certificado Digital deverão levá-Io, acompanhado do Token;

8) É vedada a realização de audiências de custódia no Plantão Especial (Recesso de Final de Ano) e nos Plantões Ordinários (Finais de semana e feriados), cuja implantação será gradativa, conforme artigo 10, da Resolução nº 740/2016;

9) Para solicitação e expedição da certidão de distribuição estadual referida no artigo 3º, do Provimento CSM nº 2373/2016, deverão ser observadas as seguintes regras:

a. Em face da impossibilidade de realização de pesquisa nas fichas manuais, a certidão de
distribuição criminal poderá ser expedida somente se o pesquisado tiver completado a maioridade em data posterior à informatização do foro no qual está domiciliado. A data da informatização pode ser verificada no Comunicado SPI nº 53/2015;

6. A expedição da certidão de distribuição de execuções criminais – Sistema SAJ se dará
exclusivamente se for destinada a atender à necessidade de informação do Juízo do Plantão, no modelo destinado aos fins judiciais, tendo em vista a impossibilidade de completa-Ia com a certidão de distribuição de execuções criminais que tramitam no sistema SIVEC, expedida pela Vara\Ofício de execuções criminais;

c. A impossibilidade de expedição de certidão nos casos dos itens anteriores poderá ser certificada pelo chefe da equipe de plantão, mediante determinação do Juizo do Plantão, bem como a impossibilidade de expedição de certidão em razão da indisponibilidade de sistema decorrente da manutenção da base de dados que ocorrerá no período de 02 a 08 de janeiro de 2017;

d. Nos casos em que é possível a expedição da certidão estadual de distribuição (Cível, Criminal, Execuções Criminais – SAJ-PGS e Infância e Juventude infracional), a determinação judicial e os dados necessários a expedição da certidão deverão ser encaminhados pelo e-mail institucional do chefe do plantão, ao e-mail  spi.certidaoestadual©tjsp.jus.br, com confirmação de entrega e leitura. A certidão emitida será devolvida ao e-mail solicitante, para impressão e entrega pela Equipe do Juízo do Plantão requisitante;

e. Dúvidas poderão ser encaminhadas no endereço eletrônico spi.certidaoestadual©tjsp.jus.br;

10) No período subsequente ao término do recesso, 07 a 20 de janeiro de 2017, a suspensão dos prazos processuais não impede a realização de audiências nas hipóteses em que for necessária para apreciação de situações urgentes ou relativas a menores custodiados e réus presos, na forma do Comunicado CG nº 2283/2016. No mesmo período devem ser realizadas as audiências de custódia, nos locais atingidos pelo cronograma de implantação, nos termos da Resolução nº 740/2016;

11) Deverão ser observados os procedimentos definidos nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, artigos 1.127 a 1.188.

(15, 16 e 19/12/2016)