OAB Peruibe ofícia ao STF pedido de criação de Vara do Trabalho em Peruíbe

 A OAB Peruibe encaminhou no último dia 25 de novembro ofício ao Ministro Ricardo Lewandóvski,  Presidente do STF, solicitando a criação de uma Vara do Trabalho em Peruibe.
O ofício foi enviado em razão do desarquivamento do anteprojeto de lei nº 0001758-24.2012.2.00.0000 para criação de varas do trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que “libera” a instalação de novas varas de trabalho.

Peruíbe, 25 de novembro de 2014.

Excelentíssimo Senhor Presidente

                                             A 149.ª Subseção de Peruíbe, da Ordem dos Advogados do Brasil, cumprimenta-o, e, ao ensejo, solicita de Vossa Excelência esforços para viabilizar a criação e instalação da Vara do Trabalho em Peruíbe, com jurisdição sobre os Municípios de Itariri e Pedro de Toledo.

                                               O progresso bem como as estatísticas atestam, até de forma significativa o desenvolvimento célere que atravessa a nossa região e o setor trabalhista, este visivelmente sobrecarregado de feitos, e que, atualmente, a grande parte da movimentação da Vara do Trabalho de Itanhaém origina de Peruíbe, Itariri e Pedro de Toledo.

                                               Ressaltamos que o Município possui todas as exigências previstas, para sediar essa unidade tendo estatíticas favoráveis e população regional superior a 100.000 habitantes.

Recentemente o Conselho Nacional de Justiça deliberou o desarquivamento do anteprojeto de lei nº 0001758-24.2012.2.00.0000 para criação de varas do trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

                                               Diante do exposto é o presente para sensibilizar Vossa Excelência no sentido de considerar a urgência na aprovação do nosso pleito junto ao Conselho Nacional de Justiça com o consequente envio do referido projeto ao Congresso Nacional.

                                               Agradecendo a peculiar atenção que engrandece os atos de sua administração, aproveitamos o ensejo, para reiterar os protestos de elevada consideração e distinto apreço.

                                          Cordialmente,

                                          SÉRGIO MARTINS GUERREIRO

                                          Presidente da 149ª Subseção de Peruíbe

CNJ também desarquiva proposta do TRT-15 para criação de varas

Por Ana Claudia de Siqueira

A conselheira Luiza Cristina Fonseca Frischeisen do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu parecer nesta quinta-feira, dia 18/09, em que considera o pedido de desarquivamento do anteprojeto de lei nº 0001758-24.2012.2.00.0000 para criação de varas do trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Na última segunda-feira, o anteprojeto de lei nº 0000.1749.62.2012.2.00.0000 que propõe a criação de cargos no âmbito do TRT-15 também havia sido desarquivado, em parecer do conselheiro do CNJ, Rubens Curado Silveira. As informações são do assessor parlamentar do TRT-15, Rafael Vogado. Os dois anteprojetos de lei foram encaminhados para análise do Departamento de Acompanhamento Orçamentário do CNJ.

O destravamento ocorreu logo depois que o presidente do TRT-15, desembargador Flavio Allegreti de Campos Cooper e os desembargadores Fernando da Silva Borges (vice-presidente administrativo) e Lorival Ferreira dos Santos, acompanhados pela diretora-geral Adriana Martorano Amaral Corchetti, estiveram no CNJ exatamente para solicitar ao órgão que os anteprojetos de lei voltassem a tramitar, após adequação à Resolução nº 184/2013. As propostas são consideradas de extrema importância para o Tribunal, que é o segundo maior do país em volume processual e registra déficit histórico de servidores, desde sua instalação em 1986.

O anteprojeto de lei nº 0000.1749.62.2012.2.00.0000 original propôs a criação de 1.404 cargos. Em 4 de julho de 2012, na 150ª Sessão Ordinária, o Plenário do CNJ decidiu, por unanimidade, aprovar a criação dos 84 cargos de tecnologia da informação, o que deu origem ao PL 4216/2013, analisado pelo Poder Legislativo, resultando na edição da Lei 12.924/2013. Os demais pedidos haviam sido sobrestados.