O Conselho Superior da Magistratura (CSM), em sessão realizada hoje (19), aprovou o Provimento CSM nº 2082/13, que regulamenta o horário de expediente forense no âmbito do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.
A normatização leva em conta a adequação do serviço judiciário aos interesses dos jurisdicionados, a economicidade, o aumento da produtividade e a necessidade de redução do estresse a que estão submetidos os servidores do Judiciário, além da franca implantação do processo digital em todo o Estado.
Nas unidades cartorárias e administrativas de 1º e 2º graus, o expediente será das 10 às 18 horas, ressalvados os horários especiais afetos à área administrativa;
O período entre 10 e 12 horas será destinado, exclusivamente, ao atendimento de advogados, defensores públicos, procuradores, membros do Ministério Público e estagiários inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
O atendimento a esses profissionais e ao público em geral será realizado das 12 às 18 horas.
A medida entra em vigor em 19 de julho.
VEJA A INTEGRA DO PROVIMENTO:
http://www.tjsp.jus.br/Handlers/FileFetch.ashx?id_arquivo=50838