A Diretoria da 149° Subseção de Peruíbe e a Comissão de Assistência Judiciária, vem por meio desta esclarecer o seguinte:
Com a notícia do não pagamento das certidões do mês de dezembro por parte da Defensoria foi acionada a Comissão de Assistência Judiciária da Seccional que imediatamente informou que providências administrativas estavam sendo tomadas.
O Presidente da Seccional, Dr. Marcos da Costa emitiu Moção de Repúdio contra a atitude da Defensoria e cobrou o imediato pagamento dos valores devidos sob pena de responsabilidades administrativas, judiciais, correcionais, etc.
Desde então, diariamente, estão sendo feitas gestões junto a Defensoria e ao Governador do Estado para o imediato pagamento.
O Convênio é bilateral e nesse sentido o descumprimento por parte da Defensoria é incontroverso.
Da nossa parte devemos continuar cumprindo com as nossas obrigações para não dar causa a alegação de descumprimento que justifique a contratação direta por credenciamento de escritórios ou Advogados individualmente com a Defensoria sem intervenção da OAB.
A informação mais recente é de que o Governador já determinou o repasse de verba suficiente para que a Defensoria possa cumprir com o seu compromisso nos próximos dias.
Solicitamos que durante o recesso e as férias coletivas das nossas colaboradoras, acompanhem as notícias junto ao Sítio Eletrônico da OAB/SP que estará atualizando as informações.
A Diretoria da Subseção estará acompanhando pessoalmente junto aos dirigentes da Seccional, as medidas adotadas.