Inscrição Assistência Judiciária

COMUNICADO

Levamos ao conhecimento de V.Sa. que, na data 01/12/18, foi publicado no Diário Oficial do Estado (Poder Executivo – Seção I, Página 128) pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o Edital das inscrições nos Termos do Convênio DPE/OABSP.

Importante salientar aos advogados, que algumas providências preliminares são fundamentais para facilitar o procedimento da inscrição, que serão realizadas, via INTERNET, através do portal da Defensoria Pública (www.defensoria.sp.def.br), providências estas, que diz respeito a criação e/ou regularização do e-mail institucional da OABSP, tendo em vista que, conforme disposto nos Termos do Convênio, é necessário que os advogados tenham endereço eletrônico(e-mail) institucional da OABSP (@adv.oabsp.org.br).

Sendo assim, solicitamos aos advogados interessados em inscrever-se no Convênio DPE/OABSP, que, desde já, providenciem a criação e/ou regularização de seu e-mail através do portal da OABSP, considerando o fato de que este e-mail institucional é a chave de acesso para que o advogado possa efetivar a Inscrição/Revalidação no portal da Defensoria Pública, respeitando os prazos e condições estabelecidos no Edital

Portanto, a Comissão de Assistência Judiciária da OABSP comunica que:

Os advogados interessados, inclusive aqueles já inscritos, devem fazer sua inscrição sob pena de serem excluídos do Convênio DPE/OABSP na homologação das inscrições.

Segue abaixo, algumas considerações referentes aos procedimentos e providências a serem tomadas para as inscrições que estarão abertas de 15/01/19 a 01/03/19:

– Atualmente inscritos: Todos(as) advogados(as) terão que efetivar a revalidação de seu cadastro, no portal da Defensoria Pública no respectivo prazo;

2 – Novos advogados: Efetivar a inscrição no portal da Defensoria Pública, no respectivo prazo, quando será solicitado o nº de CPF, nº da OAB e o endereço do e-mail Institucional (@adv.oabsp.org.br), feito isto, a Defensoria Pública enviará ao seu e-mail da OABSP uma senha provisória e demais informações sobre os próximos passos para conclusão da inscrição.

3 – Sociedade Individual – No ato da inscrição o(a) advogado(a), deverá informar o número do CNPJ da referida sociedade, e conta bancária registrada em nome da pessoa jurídica, conforme o item 5.2 do Edital.

4 – Local de atuação – será o endereço que o(a) advogado(a) fornecer como endereço profissional, desde que o mesmo esteja vinculado a Subseção da OABSP;

5 – Área do JÚRI e INFÂNCIA – o advogado que se inscrever pela primeira vez, deverá protocolar até o último dia do prazo das inscrições, o Certificado do curso realizado na ESA juntamente com Certidão Judicial(nos casos opção pela área do Júri), conforme disposto no item 4 do Edital;

6 – CONTA CORRENTE – somente Conta Corrente individual, do qual seja titular, exclusivamente, no Banco do Brasil;

7 – INSS(NIT) / PIS / PASEP – somente número de contribuinte individual. Não podendo ser número de benefício;

8 – INADIMPLENTES – Somente serão admitidas as inscrições dos advogados que estejam, no ato da homologação, em dia com os cofres da OABSP.

9 – CERTIFICAÇÃO DIGITAL – se atentar ao item 6 do Edital das inscrições.

Nas situações em que o advogado esqueceu a senha de acesso ao e-mail da OABSP, deverá acessar o portal da OABSP e, clicar no link: “Esqueceu sua senha?”ou no link “Duvidas frequentes”

Link de acesso ao Edital

https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/Repositorio/0/Documentos/Conv%C3%AAnios/Editais%20OAB/Edital%20de%20Inscri%C3%A7%C3%B5es%202018%202019.pdf

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por e-mail (assistencia.judiciaria@oabsp.org.br) ou por telefone (11-3244-2267/2269/2270, de 2272 a 2277 e de 2279 a 2294), junto a Comissão de Assistência Judiciária da OABSP.

Luiz Eugênio Marques de Souza

Presidente da Comissão de

Assistência Judiciária – OAB/SP